Regimes Especiais

ARTIGOS TÊXTEIS/VESTUÁRIO: Redução da carga efetiva de ICMS para até 3,00%, através de Regime Especiais previstos nos Art. 15 e 21 do Anexo 2 do RICMS Catarinense.

IMPORTAÇÃO INSUMOS: Através do TTD 77 (ICMS) esse Regime Especial concedido ao Industrial Catarinense concede o diferimento do ICMS na Importação de Insumos que serão utilizados na sua produção. Benefício: Redução direta do custo de aquisição de até 25%.

IMPORTAÇÃO MERCADORIA: Através do TTD 409, permite ao Distribuidor/Atacadista adquirir Mercadorias Importadas com diferimento do ICMS no desembaraço aduaneiro, bem como reduzir o ICMS através de crédito presumido concedido pelo Fisco Catarinense. Benefício: Redução do custo de aquisição e do custo efetivo de ICMS.

HOLDING/ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS: Atende desde organizações em processo sucessório, como aquelas com atividades imobiliárias (rendimento de aluguéis e/ou alienação de imóveis), tendo como finalidade o planejamento do momento da tributação, bem como a redução destes com observância dos preceitos legais.

CONSTRUÇÃO CIVIL: Tributação através do RET (Regime Especial de Tributação), com redução de até 32,00% dos tributos federais (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) incidentes sobre a venda de imóveis.

RECICLADOS: Indústrias que utilizam como matéria-prima materiais reciclados podem reduzir o ICMS em carga tributária efetiva de 4,25% mediante regime especial concedido pelo fisco Catarinense (Art. 21 do Anexo 2, Inc. XII).